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Paulo Bomfim
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Bacharel em Direito, servidor do Poder Judiciário e apaixonado pela Ciência Jurídica.
Publicações
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Paulo Bomfim
Artigo ·
há 6 anos
A inconstitucionalidade do IP 4781, os meios, os fins e a democracia jogada no lixo para sua salvação
Este texto pretende conversar com o leitor sobre legalidade, ilegalidade, constitucionalidade e inconstitucionalidade. Mas o fará do jeito que tem de ser, perguntando-se sempre: se precisamos no...
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Paulo Bomfim
Artigo ·
há 6 anos
O PL 2630/2020 e a liberdade nossa de cada dia
Em tempos de Twitter, o lide acima seria seguido de um "É esse o tweet" . No caso, "é esse o texto". No entanto, o mundo não é o Twitter e a Constituição não se lê em tweets . Vamos ao texto, como...
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Paulo Bomfim
Artigo ·
há 6 anos
O fascismo, o antifascismo e a perda de tempo
Benito Mussulini está morto. Sua ideologia, idem. Mas os fantasmas fascistas continuaram o caminho do ex-ditador italiano seguiram, atravessaram o Século XX e nos assombram agora, dando carga a...
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Paulo Bomfim
Comentário ·
há 6 anos
O fascismo, o antifascismo e a perda de tempo
Paulo Bomfim
·
há 6 anos
Perfeito. Nossos "antifascistas" teriam uma grande surpresa se confrontados com o que dizem combater. Abraço.
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Paulo Bomfim
Comentário ·
há 6 anos
A renúncia de Sérgio Moro e o crime de corrupção
Paulo Bomfim
·
há 6 anos
Olá, querido.
Sim, na modalidade de solicitação, o crime é formal, mas não prescinde da natureza indevida da vantagem. Solicitar vantagem devida não é crime, correto?
O meu ponto no texto é mostrar justamente o que você apontou: solicitar que o presidente aja dentro de sua competência, de forma lícita, para encaminhar projeto de lei ao Congresso é crime de corrupção? Se for, temos de dar uma notícia tristes a muitos agentes políticos. Se não for essa a hipótese, tem-se de mostrar onde está a ilicitude da vantagem solicitada e como ela se enquadra no tipo penal.
Grande abraço.
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Paulo Bomfim
Comentário ·
há 6 anos
A renúncia de Sérgio Moro e o crime de corrupção
Paulo Bomfim
·
há 6 anos
Olá, querido.
Sim, na modalidade de solicitação, o crime é formal, mas não prescinde da natureza indevida da vantagem. Solicitar vantagem devida não é crime, correto?
O meu ponto no texto é mostrar justamente o que você apontou: solicitar que o presidente aja dentro de sua competência, de forma lícita, para encaminhar projeto de lei ao Congresso é crime de corrupção? Se for, temos de dar uma notícia tristes a muitos agentes políticos. Se não for essa a hipótese, tem-se de mostrar onde está a ilicitude da vantagem solicitada e como ela se enquadra no tipo penal.
Grande abraço.
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
A inconstitucionalidade do IP 4781, os meios, os fins e a democracia jogada no lixo para sua salvação
Paulo Bomfim
·
há 6 anos
Muito bom o artigo! É temerário o que o STF está fazendo com este inquérito, quando, na notoriedade que ele possui diante à sociedade, e acreditando estar sendo vítima de crimes, poderia REQUISITAR às autoridades competentes a investigação e instauração de inquérito — que, certamente, seria tratada com uma importância ímpar.
Tristes tempos para o direito constitucional...
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
O fascismo, o antifascismo e a perda de tempo
Paulo Bomfim
·
há 6 anos
Vez ou outra, faço um exercício com os auto-declarados antifacistas:
São a favor de um forte imposto progressivo sobre o capital?
São a favor da expropriação de terras improdutivas em prol do trabalhador poder cultivar nelas?
A resposta é sempre sim. E daí lhes apresento a ordem das propostas: a primeira está no “ Il Manifesto dei Fasci di Combattimento” (conhecido como Manifesto Fascista) e o segundo no “Manifesto di Verona” (conhecido como Carta de Verona). Ambos conteúdos fascistas...
É claro que a reação vem no “não, peraí, não é porque eles defendiam”... pois é, e não é porque alguém defende coisas POR APARÊNCIA que se torna fascista. Do contrário, até os antifascistas são fascistas! A falta de estudo, de conhecimento de conteúdo, de não saber dar o espectro político de acordo com a geopolítica, leva à violência — como vimos praticada neste final de semana —, correndo risco, como no passado recente, de levar à morte (como ocorreu com cinegrafista da Band). E a filtros tolos de redes sociais, de pessoas achando que estão combatendo algo, mas demonstrando ser alvo fácil de manipulação — inclusive por fascistas, se depararem com um.
Eu concordo plenamente com o artigo! O fantasma do fascismo é um ótimo instrumento para pessoas que desejam combater o estado democrático de direito!!!
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Weslei Estagiário
Comentário ·
há 6 anos
A renúncia de Sérgio Moro e o crime de corrupção
Paulo Bomfim
·
há 6 anos
Ótima análise, mas verbo da corrupção passava (art. 317 do CP)é crime formal no núcleo do tipo "solicitar" e sua premissa do "item d", qual seja, "o Estado custearia tal pensão" não precisaria se concluir para ocorrer o tipo penal.
A questão é se solicitar um administrativo ou pedido de lei pelo Presidente, por exemplo, poderia ser corrupção passiva, pois o que dá para deduzir é que ele solicitou uma iniciativa do presidente (art. 61, § 1º, II, da CF) para isto.
Agora, se isto é crime? eu já não sei, pois precisaria uma oitiva tanto com o Moro e com o Bolsonaro para entender tal solicitação, contudo, presunção de inocência sempre (art ; 5º, LVII, da CF)
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